terça-feira, 8 de janeiro de 2013

CDCA DF Aprova Percentual para o Sistema Socioeducativo


RESOLUÇÃO ORDINÁRIA N° 118, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2012.
Aprova percentual mínimo de aplicação dos recursos do Fundo dos Direitos da Criança e do 
Adolescente – FDCA/DF no sistema socioeducativo para o exercício de 2013.
O CONSELHO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO DISTRITO FEDERAL - CDCA/DF, órgão autônomo, paritário, deliberativo e controlador das ações de atendimento 
aos direitos da criança e do adolescente do Distrito Federal, criado por força da Lei nº 8.069/90 
(Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA), regido pela Lei Distrital nº 3.033/2002 e vinculado administrativamente à Secretaria de Estado da Criança do Distrito Federal, considerando o 
disposto na Lei Complementar n°151, de 30 de dezembro de 1998 e a Resolução Normativa nº 
61 do CDCA/DF, no uso de suas atribuições, por deliberação da 227ª Reunião Plenária Ordinária, 
de 13 de dezembro de 2012, RESOLVE:
Art. 1º Referendar a decisão do Conselho de Administração do Fundo dos Direitos da Criança 
e do Adolescente – FDCA/DF, que definiu a aplicação mínima de 20% (vinte por cento) dos 
recursos arrecadados em 2012 no Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente a serem aplicados no financiamento das ações de atendimento socioeducativo no ano de 2013, em especial 
para capacitação, sistemas de informação e de avaliação, conforme previsão do art. 31 da Lei 
nº 12.594, de 18 de Janeiro de 2012 .
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
REJANE PITANGA
Presidente
Fonte: Diário Oficial Nº 1 de 2/1/2013

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