segunda-feira, 7 de janeiro de 2013

CDCA DF Aprova Percentual de 
Aplicação do Fundo da Criança


RESOLUÇÃO ORDINÁRIA N° 117, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2012.
Aprova percentual de aplicação dos recursos do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente 
do Distrito Federal – FDCA/DF para o exercício de 2013.
O CONSELHO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO DISTRITO FEDERAL - CDCA/DF, órgão autônomo, paritário, deliberativo e controlador das ações de atendimento 
aos direitos da criança e do adolescente do Distrito Federal, criado por força da Lei nº 8.069/90 
(Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA), regido pela Lei Distrital nº 3.033/2002 e vinculado 
administrativamente à Secretaria de Estado da Criança do Distrito Federal, considerando a Lei 
Complementar n° 151, de 30 de dezembro de 1998 e conforme disposto na Resolução Normativa nº 61 do CDCA/DF, no uso de suas atribuições, por deliberação da 227ª Reunião Plenária 
Ordinária, de 13 de dezembro de 2012, RESOLVE:
Art. 1º Referendar a decisão do Conselho de Administração do Fundo dos Direitos da Criança e 
do Adolescente – FDCA/DF, que definiu os seguintes percentuais de utilização de Recursos do 
Fundo dos Direitos do Distrito Federal - FDCA/DF para o exercício de 2013:
 I – 51% (cinquenta e um por cento) em subvenções sociais;
II – 45% (quarenta e cinco por cento) em auxílios investimento;
III – 1,7% (um inteiro e sete décimos por cento) em realizações de eventos; 
III – 2,3% (dois inteiros e três décimos por cento) em realizações de estudos e pesquisas.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
REJANE PITANGA
Presidente 
Fonte: Diário Oficial Nº 1 de 2/1/2013

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